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A OAB-MG, por meio de sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, se manifestou junto ao Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) em defesa da natureza privada dos contratos de honorários, a competência exclusiva da OAB para fiscalização disciplinar da advocacia e a necessidade de preservação da autonomia contratual entre advogado e cliente. A atuação contribuiu para a edição da Recomendação nº 124/2026.

A normatização, proferida na 6ª Sessão Ordinária do CNMP, estabelece diretrizes sobre a abstenção de atuação do Ministério Público em contratos de honorários advocatícios celebrados entre advogados e seus clientes e representa uma conquista histórica para a advocacia.

Na manifestação, a OAB-MG defendeu que a intervenção do Ministério Público em contratos de honorários é indevida ao considerar que a participação externa para revisão genérica de cláusulas remuneratórias, ausentes hipóteses excepcionais, representa mitigação indevida da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica. Ainda defendeu que que eventuais questionamentos sobre o contrato cabem exclusivamente às próprias partes, perante o Juízo Cível competente.

A Recomendação aprovada pelo CNMP acolheu o núcleo central das posições defendidas pela OAB-MG, determinando aos membros do Ministério Público que se abstenham de intervir em contratos de honorários, respeitando a reserva normativa da OAB sobre a matéria e, nos casos de eventual indício de abuso, encaminhando os documentos à Ordem para as providências disciplinares cabíveis.

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