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Lei Maria da Penha completa 18 anos

A defesa da mulher contra a violência doméstica e familiar: a história de Maria da Penha Maia Fernandes e da lei que contribui na luta pela erradicação dos crimes de violência contra a mulher, resguardando a vidas de mulheres, garantindo punição para agressores e possibilitando atendimento humanizado às vítimas

Nessa edição de número 286 do Jornal Nossa História Arena, estamos lembrando de importantes datas do mês de agosto e, uma das mais importantes foi  a 7 de agosto de 2006, a  “Maria da Penha”, uma Lei nº 11.340 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O nome da lei é uma homenagem a enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Por duas vezes ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. A punição veio depois de 19 anos. Foram dois julgamentos e duas sentenças. No total ele teria que cumprir quase 25 anos de pena, mas o acusado ficou apenas dois anos em regime fechado.

Durante o processo escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar” (1994) e fundou o “Instituto Maria da Penha – IMP” (2009) que estimula e contribui para a aplicação integral da lei, bem como monitora a implementação e desenvolvimento das práticas de políticas públicas para o seu cumprimento.

Antes da Lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de agressão eram amparadas pela Lei nº 9.099/95, que regula os crimes de menor potencial ofensivo. Ou seja, quase sempre, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço à comunidade.  A Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Esses acusados também não poderão mais ser punidos com penas alternativas.

A legislação também aumenta o tempo da detenção e prevê medidas que envolvam a saída do agressor do domicílio e a proibição para este se aproxime da vítima ou dos filhos.

A partir dela, os Estados são obrigados a garantir às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, comunicando, de imediato, o Ministério Público e o Poder Judiciário. E são obrigados também a encaminhar a vítima até o hospital, posto de saúde ou instituto médico legal, fornecer transporte para a agredida e seus filhos até local seguro sempre que haja risco de morte.

A Lei nº 11.340, representa o auge da proteção à mulher, objetiva resguardar vidas e fortalecer valores de direitos humanos. A partir dessa conquista, novas outras medidas foram criadas para proteção das mulheres perante a violência.

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