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17 de abril de 2026Medida foi confirmada após atuação institucional da entidade junto à SEJUSP
A OAB-MG confirmou, nesta terça-feira (15/04), a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026, editadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que impunham restrições à atuação da advocacia no sistema prisional de Minas Gerais.
A suspensão foi obtida após atuação imediata da entidade, que incluiu reunião institucional com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.
- Restrições afetavam prerrogativas da advocacia
As resoluções previam medidas consideradas severas pela OAB-MG, como:
- Monitoramento da comunicação entre advogados e clientes
- Restrição ao sigilo profissional
- Limitação ou impedimento do uso de instrumentos de trabalho
- Controle ampliado das interações
- Atendimento com separação física rigorosa
Para a entidade, essas medidas comprometiam diretamente o exercício da advocacia e o direito de defesa.
- Defesa do sigilo e do direito de defesa
Segundo a OAB-MG, as normas violavam prerrogativas fundamentais da profissão ao interferirem na confidencialidade da relação entre advogado e cliente — elemento essencial ao Estado Democrático de Direito.
┃ Após atuação imediata e firme da entidade, incluindo reunião institucional com o secretário Rogério Greco, foi confirmada a suspensão das medidas no que diz respeito ao exercício profissional da advocacia, afirmou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.
- Atuação seguirá com diálogo e firmeza
A OAB-MG destacou que continuará acompanhando o tema e atuando na defesa das prerrogativas da advocacia, mantendo o diálogo institucional, mas sem abrir mão de uma postura firme quando necessário.
A entidade reforça que a garantia do livre exercício profissional é essencial para assegurar o direito de defesa e o funcionamento adequado do sistema de justiça.



